Histórico

 

13/03/2009

Departamento Jurídico da APUFPR pede atenção dos docentes que possuíam funções gratificadas a partir de 1987

Decisão judicial determina que as rubricas que foram subtraídas sejam restituídas.

No ano de 2000 a APUFPR ingressou com mandado de segurança coletivo em face de ato do Reitor da UFPR e do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, embasado no Parecer AGU 203/99, visava subtrair dos vencimentos dos servidores a rubrica referente às "Funções Comissionadas", recebidas conforme a Portaria 474/87, do MEC.

A Ação foi vitoriosa em todas as instâncias. Entretanto, no lugar de se reestabelecer as rubricas anteriormente existentes a Administração, por conta de um sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ, padronizou rubricas para vantagens recebidas por força de decisão judicial, ou seja: "DECISÃO JUDICIAL N TRAN EM JUG" (para ações judiciais ainda em trâmite) e "DECISÃO JUDICIAL TRANS EM JUG" (para ações judiciais encerradas).
Tais rubricas, porquanto padronizadas, tendem a, com o tempo, no entender da APUFPR, perder sua origem. Por conta disso, a APUFPR, requereu em Juízo fossem restituídas as rubricas originais, o que foi determinado e deverá ser cumprido neste mês de março de 2009.

A APUFPR, para garantir esteja sendo cumprida a decisão judicial, requer aos docentes que possuem tal rubrica que verifiquem em seus contracheques a mudança pleiteada no corrente mês de março.

Caso restem dúvidas, favor entrar em contato com o Departamento Jurídico da APUFPR. 

 

 

 

 


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