24/10/2008
FGTS – JUROS PROGRESSIVOS
documentos necessários
- Quem pode entrar com a ação?
Esta ação é cabível apenas para alguns servidores/pensionistas e não a totalidade da categoria.
Para que você possa ingressar com esta ação, é necessário:
TER SIDO ADMITIDO ANTES DE 21/9/1971
E
TER FEITO OPÇÃO RETROATIVA PELO FGTS APÓS 1973
- O que fazer para entrar com a ação? Que documentos devo levar?
Para evitar confusão, o ajuizamento desta ação será diferente do habitual. A pessoa interessada deverá trazer os seguintes documentos:
cópia da carteira de trabalho, ou das seguintes peças:
- qualificação (nome do trabalhador, etc);
- contrato de trabalho;
- anotação da opção retroativa (caso a carteira não tenha sido anotada, convém juntar algum documento com esta informação. O próprio órgão a que o servidor estava vinculado poderá fornecer um atestado/certidão disto).
Com a entrega destes documentos, a assessoria jurídica selecionará as pessoas que realmente tenham diferenças a executar. As pessoas que preencherem os requisitos serão contatos pela assessoria jurídica oportunamente.
- Precisarei de extratos dos bancos?
Como a obtenção destes extratos é onerosa, já que os bancos cobram pelo serviço, o ideal é aguardar a confirmação da assessoria jurídica sobre a viabilidade da ação, depois de analisados os termos de opção, pelas cópias da carteira de trabalho ou os documentos relacionados no item acima.
Caso você já tenha esta confirmação, sugerimos que seja preenchido o modelo (abaixo) de requerimento para obtenção dos extratos do FGTS, de setembro de 1978 em diante., que estará a sua disposição no Sindicato.
Eis o modelo, cuja instituição bancária poderá ser alterada, ou seja, de Caixa Econômica para Banco do Brasil:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE DA AGÊNCIA da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS DE FGTS
Pela presente, eu, , portador do RG nº , CTPS e PIS/PASEP , inscrito no CPF sob o nº , solicito a V. Sas., no prazo de 30 dias úteis, com fundamento no direito à informação garantido pelo artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, o(s) extrato(s) do FGTS, relativamente às contas abaixo mencionada(s), no período de abril de 1992 até encerramento:
VÍNCULO COM A UFRGS – CNPJ 000.394.445/0103-28 (ou 092.969.856/0001-98
Admissão: / /
Opção: / / (retroativa a / / )
Afastamento: 12/12/1990 (Regime Jurídico Único)
Aposentadoria: ___/___/____
Ressalto, ainda, que o(s) extrato(s) deverá(ão) conter o nome do banco, e a assinatura do responsável pelos dados fornecidos.
Atenciosamente,
_________________________________________________
(Assinatura)
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