24/10/2008
Plano Verão (1989)
Aos docentes que possuíam cadernetas de poupança no período de 1º a 15/01/1989 (Plano Verão), têm até o dia 31/12/2008 para entrar com a ação judicial pedindo o ressarcimento de 20,36% do valor em conta. Hoje há que se ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário para se devolvido essa diferença. Um exemplo: para cada NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos) é certo você receber mais ou menos R$ 2.000,00 (dois mil reais). O assunto é matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça.
Compareça ao Banco onde tinha a caderneta de Poupança e requeira a microfilmagem da conta somente dos meses de Janeiro e Fevereiro de 1989.
Para possíveis dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico da APUFPR.
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