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24/09/2008

APUFPR ganha mais uma ação na justiça

O processo (2007.70.00.011069-0), iniciado pela APUFPR no ano passado, que pedia a suspensão do ato da UFPR que suprimia o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, proveniente de resíduos adicionais de insalubridade, periculosidade, raio x, radiações ionizantes, decorrentes ainda do período celetista, recebeu sentença favorável à APUFPR.
Por determinação do juiz, Marcus Holz, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal, os valores referentes a rubrica já vinham sendo depositados em juízo.
Com a decisão favorável, a justiça garante o pagamento da vantagem aos docentes da UFPR.