Professores têm recebido e-mail contendo a seguinte mensagem:
"Gostaria de lhe informar a respeito de uma indenização que todos os funcionários públicos federais, inativos e ativos, têm direito. Esta indenização está relacionada à Emenda Constitucional n. 19 de 1998, que passou para o Executivo o dever de reajustar ano a ano, os salários dos funcionários públicos, repondo assim as perdas que a inflação causa nos salários.
Sendo que, essa norma não foi respeitada nos anos de 1999, 2000 e 2001! Isso gerou um direito a indenização, ganho através de um Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 2061-7.
Se nesses anos o (a) senhor (a) trabalhou num cargo público federal, tem direito a entrar com a ação na justiça para requerer a indenização."
No entanto, os docentes da UFPR devem ignorar a proposta de ingressar com ação contida no e-mail porque a APUFPR-SSind já possui uma ação coletiva (ou seja, representando todos os docentes) sobre esse assunto, autuada sob o número 2003.70.00.046501-2. Assim, os professores não precisam ingressar com ações individuais, pois qualquer resultado no pleito coletivo beneficiará todos os professores da APUFPR-SSind.
No mais, o informativo foi produzido por alguém que não tem qualquer conhecimento jurídico, pois não se pode afirmar desde já que os servidores "têm direito" a uma indenização. Esse "direito" é uma tese que estamos defendendo perante o Poder Judiciário. Quem tem a "palavra final" sobre a existência ou não desse direito é o próprio Poder Judiciário, e não as pessoas que entram com ações ou formulam informativos e e-mails. A ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de que trata a mensagem não reconheceu qualquer direito, meramente declarou a mora do Presidente da República em encaminhar o projeto de lei, declaração essa desprovida de qualquer efeito mandamental.
Esse e-mail é falacioso e distorce a verdade. Pedimos aos docentes da APUFPR-SSind que tomem cuidado e esclareçam seus colegas.
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