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27/04/2007

VPNI é suspensa da folha de pagamento

No último dia 03, os docentes da Universidade Federal do Paraná foram surpreendidos pelo envio de ofícios, os quais avisam que a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) seria suspensa da folha de pagamento a partir do mês de maio.

Dois exemplos de VPNI são a gratificação por periculosidade e por insalubridade. A primeira assegura uma gratificação de até 30% sobre o salário daqueles que praticam atividades ou operações perigosas e/ou mantém contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado; já a segunda assegura uma gratificação de até 40% sobre o salário daqueles que praticam atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde. De acordo com as Normas Reguladoras nº 15 e 16, da Portaria 3214/78, que regulamenta essas duas gratificações, elas só cessam sob o ponto de vista legal com a total eliminação dos riscos, fato que não ocorreu com os docentes que receberam tal notificação.

A indignação foi geral, não só pelo prejuízo financeiro que terão os professores, mas principalmente pelo fato de que a UFPR feriu um dos direitos fundamentais positivado na Constituição Federal: o da Ampla Defesa, não possibilitando aos docentes o direito de resposta. Outra questão a ser discutida foi o fato que a Universidade não expôs as razões para tal suspensão, apenas notificou-a aos professores.

Por isso, a APUFPR-SSind mais uma vez vai lutar pelos direitos dos docentes, e irá utilizar da esfera judicial para conseguir uma solução favorável aos professores prejudicados. Espera-se mais uma vitória.