Os professores lotados no Campus do Litoral da UFPR, conhecido como “Universidade do Litoral”, vêm sendo submetidos a um rigoroso controle de freqüência e assiduidade, através de ponto diário.
Se isso não bastasse, também foram registrados indícios de que os funcionários (terceirizados) que cuidam da segurança das instalações são instruídos pela Diretoria do Campus a anotar os horários de saída e chegada dos professores, constituindo, assim, uma outra instância de controle da assiduidade, o que, por óbvio, é ilegal e aumenta a pressão sobre os docentes.
A APUFPR considera que essas práticas são inaceitáveis no ambiente universitário, dada a natureza intelectual do trabalho docente e das características especiais das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que não se prestam a mensuração através de controles desse tipo.
Além do mais, o Decreto nº 1.590/95, em seu art. 6º, § 7º, alínea “e”, cuja redação foi alterada pelo Decreto nº 1.867/96, dispensa os docentes das IFES do controle de assiduidade por ponto.
A situação, por óbvio, traz uma afronta ao direito, submetendo os docentes lotados na “Universidade do Litoral” a uma prática vedada pelo ordenamento jurídico. Diante disso, a APUFPR encaminhou ofício à Reitoria, protocolado em 12 de março, no qual expõe essa situação e solicita as devidas providências para cessar de imediato o controle de freqüência dos docentes lotados no Campus do Litoral. Entretanto, até o fechamento desta edição não havíamos recebido qualquer informação da Reitoria quanto às providências tomadas (que neste caso, obviamente, seriam bem simples) para cessar essa ação arbitrária e ilegal.
|