Motivado problemas de saúde e das inúmeras dificuldades que vinha enfrentando no ambiente de trabalho, um professor da UFPR, lotado no Campus do Litoral, decidiu requerer sua exoneração do cargo efetivo.
Porém, antes que fosse publicado o ato de exoneração, o mesmo repensou a situação e resolveu voltar atrás, protocolando um pedido de retratação do requerimento anterior, procedimento esse que possui, aliás, claro amparo legal.
A solicitação de retratação foi indeferida, sob o argumento de que o ato de exoneração já havia sido acatado pela Direção do Campus Litoral, e que o procedimento para contratação de um novo professor para preenchimento da vaga já se encontrava em andamento.
Em vista disso, o docente procurou a assessoria jurídica da APUFPR, que logo tratou de marcar uma reunião com o Pró-Reitor de Recursos Humanos, na tentativa de resolver a questão no âmbito interno da nossa Universidade, reunião essa que ocorreu também com a participação do Presidente da APUFPR.
A APUFPR defendeu, dentre outros pontos, a legitimidade da retratação por parte do docente, o entendimento de que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos é a instância competente para decidir sobre admissão ou demissão de servidores (e não os Setores ou outras unidades), bem como a necessidade de que a decisão de uma situação dessa natureza deve contar com o respaldo de um parecer da procuradoria jurídica da UFPR, que não havia até o momento.
Como não resultou qualquer entendimento para uma revisão do caso, e ficou transparente que a decisão já havia sido tomada em outra esfera e que, inclusive, antes da sua efetivação formal, o docente já havia sido retirado da folha de pagamento do mês seguinte, não restou outro instrumento senão o ingresso na justiça, na busca da garantia dos direitos do docente, com a solicitação de liminar para garantir a inclusão do mesmo na folha de pagamento do mês de março e seguintes.
O juiz, ao analisar o caso, verificou que, independentemente dos motivos que levaram o servidor docente a requerer a exoneração e, posteriormente, formular o pedido de retratação, no momento em que este último foi protocolado o ato de exoneração ainda não havia sido publicado, deferindo a liminar pleiteada e determinando às autoridades impetradas que se abstenham de praticar qualquer ato tendente à exoneração do servidor.
Foi louvável a decisão do juiz ao reconhecer a impropriedade do encaminhamento dado pela PRHAE, constituindo-se em mais uma vitória para o nosso sindicato, na sua longa caminhada em defesa dos direitos dos nossos professores.
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