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30/03/2007

Como declarar Imposto de Renda de valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor na Justiça Federal

A fim de orientar os docentes, prestam-se informações complementares àquelas já divulgadas no informativo da APUFPR.

Foi recentemente divulgado no website do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a seguinte notícia:

“Quem recebeu, durante o ano de 2006, valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor na Justiça Federal, deve incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2007, cujo prazo para entrega se encerra em 30/04/2007.

Para os valores recebidos na Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora a ser informada é a própria, com o CNPJ 00360305/0001-04.

(...)
Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.”

Quantos aos valores recebidos, anote-se que 3% ficam retidos a título de desconto padrão de Imposto de Renda. O procedimento relativo a esse percentual já foi detalhado em informativo anterior.

Em seguida, 15% do valor é descontado a título de honorários advocatícios, e 1,5% para a verba honorária do contador que realizou os cálculos do quantum devido aos professores.

Desses 15% de honorários advocatícios, 30% ficam com o escritório Trindade e Arzeno Advogados Associados (CNPJ 032426150001/12). Os outros 70% são divididos entre os Drs. Juliano Locatelli (CPF 87763664991) e Edésio Franco Passos (CPF 07244347987).

Os valores de honorários, bem como os referentes aos juros moratórios, devem ser descontados para que se obtenha a base de cálculo para incidência da alíquota de imposto de renda.