Home
A Entidade
Destaques
Jurídico
Fique Por Dentro
Lazer
Convênios
Financeiro
Links
Fale Conosco


 

 

INFORMES

 

Termos mais utilizados nos processos judiciais

Tendo em vista as dificuldades que os professores da APUFPR-SSind têm com a compreensão de certos termos jurídicos, que fazem parte do vocabulário utilizado nas ações judiciais ingressadas pelo Sindicato, procuramos esclarecer acerca dos mesmos, de forma mais sucinta e simplificada possível. Vale lembrar que deixamos de lado o compromisso com os significados técnicos das expressões em Direito, desconsiderando-os e produzindo explicações voltadas ao público em geral, dando ênfase ao entendimento coloquial e à utilidade prática.

AÇÃO - Nome que recebe o processo judicial;

AGRAVO DE INSTRUMENTO - recurso utilizado contra a decisão judicial no andamento do processo e que não seja sentença ou acórdão. Por exemplo, quando o juiz defere ou indefere o pedido de liminar ou tutela antecipada, cabe o recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal. O Relator para quem o agravo de instrumento for distribuído poderá conceder liminar suspendendo a decisão do juiz de 1º grau ou não. Desta decisão não cabe recurso, podendo ser modificada somente quando do julgamento definitivo do agravo, que é realizado pela Turma que geralmente é composta por três desembargadores;

ALVARÁ - É a autorização administrativa ou judiciária, para que seja feito ou praticado algum ato, que é fiscalizado pela Administração Pública ou só pode ser praticado mediante autorização judicial;

APELAÇÃO - Recurso contra a sentença proferida em 1º grau, que extingue o processo, com ou sem julgamento do mérito, a fim de submeter ao grau superior o reexame de todas as questões suscitadas na causa e nos limites do próprio recurso. Recurso que cabe da sentença, ou seja, do ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (art. 513, CPC). O prazo é de 15 dias (art. 508, CPC), sendo que para as procuradorias de órgãos públicos é em dobro;

AUTOS - Conjunto ordenado das peças de um processo judicial;

AUTUAÇÃO - Formação dos "autos" pelo escrivão, com a colocação da petição inicial numa capa de cartolina, que conterá também todas as demais peças subseqüentes além do termo lavrado nessa capa contendo o nome das partes, juízo, espécie de ação, etc;

CARGA - Nome dado ao ato de retirar um processo de uma vara pelo advogados do autor ou do réu para leitura e alguma providência;

CONCLUSO - Fase na qual o processo está apto a receber a decisão do Juiz em decorrência de que todas as providências processuais já foram tomadas;

CONTESTAÇÃO - É o ato de defesa apresentado pelo Réu em ação judicial;

CUSTAS - São os valores pagos para o andamento do processo judicial. São cobradas no início da ação e nas fases correspondestes aos recursos;

EMBARGOS À EXECUÇÃO - Meio pelo qual o devedor se opõe à execução seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de controvertê-lo. Re-cebidos os embargos à execução, esta fica suspensa até seu julgamento final;

EXECUÇÃO - A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias. Diz-se execução da sentença;

HOMOLOGAR - Ratificar, confirmar ou aprovar determinado ato, por decisão de autoridade judicial ou administrativa, para que este se invista de força executória e tenha validade legal;

MANDADO DE CITAÇÃO - Ato mediante o qual se chama a juízo, por meio de oficial de justiça, o réu ou o interessado, a fim de se defender;

PETIÇÃO INICIAL - Qualidade da petição com que se instaura o processo;

PRECATÓRIO - Especialmente empregado para indicar a carta expedida ao Presidente do Tribunal pelos juízes da execução de sentenças, em que a Fazenda Pública foi condenada a certo pagamento a fim de que, por seu intermédio, se autorizem e se expeçam as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições pagadoras;

PRESCRIÇÃO - Perda do prazo para o exercício do direito de ação;

RECURSO - Meio, dentro da mes-ma relação processual, de que pode se servir a parte vencida ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulação ou reforma, total ou parcial, de uma decisão;

RÉU - É a parte contra a qual se move o processo judicial;

SENTENÇA - Diz da decisão do Juiz de Primeira Instância e põe fim a competência deste juiz para analisar a matéria, de modo que a partir da sua publicação não cabe mais pedido de mérito àquele magistrado;

SUBSTITUTO PROCESSUAL - Diz-se da entidade representativa, no caso, nosso sindicato, passa a representar e defender os direitos de seus associados. Geralmente é realizada uma Assembléia para a aprovação de ingresso com ação judicial;

TÍTULO JUDICIAL - É o resultado obtido em decorrência de uma ação judicial, sendo passível de ser executado posteriormente;

TRANSITADO EM JULGADO - É quando um processo chega ao final de sua tramitação normal já tendo passado por todas as instâncias de recursos. A partir desta fase o processo está pronto para o início da execução ou da ação rescisória;

VISTAS - Quando o processo está com o Ministério Público, a quem cabe dar parecer em todos os processos judiciais;