Professores devem ter cuidado com
documentação e cadastro
Em virtude de alguns problemas que temos tido quando do ajuizamento de ações judiciais decorrentes das demandas vencidas pela APUFPR-SSind, vimos expor nossa preocupação acerca de cuidados que os professores devem ter em relação à documentação a ser anexada aos processos judiciais e dados pessoais, haja vista o enorme número de pessoas e situações diversas que envolvem execuções derivadas de ações coletivas e a natural complexidade na organização e processamento de tais interesses.
Em primeiro lugar, deve-se manter sempre atualizado o cadastro de associado, com endereço eletrônico para facilitar contato no exterior ou lugares distantes. É através de tais dados que o professor é contatado e informado sobre seus processos judiciais e eventuais documentos faltantes (muitas vezes por inovadoras exigências de determinados juizes). Assim, deve-se manter o endereço sempre atualizado, inclusive, em virtude do envio das procurações para resgate de valores depositados. Também devem ser fornecidos todos os números de telefone através dos quais o professor pode ser contatado, até mesmo telefone celular.
Outra medida diz respeito àqueles que não são associados. Incluem-se professores que pediram sua exclusão da APUFPR-SSind, exonerados, removidos e transferidos, bem como sucessores, pensionistas e inventariantes de servidores falecidos. Essas pessoas devem ter dois cuidados. Um deles é o de preencher a procuração de ajuizamento da ação com os respectivos telefones. O outro é entrar em contato regularmente com a Associação, haja vista que a comunicação por carta torna-se inviável, pelo fato de que não há cadastro para não-associados.
No momento de encaminhar uma procuração para ajuizamento de ações, alguns cuidados devem ser tomados. O primeiro é contatar a Associação para verificar se o professor realmente tem direito ao que está sendo pleiteado, e também para verificar se já não ocorreu o ingresso da ação.
O outro cuidado é devido a um recente posicionamento da 2ª Vara Federal de Curitiba, onde tramita a maioria das ações da APUFPR-SSind. Esse Juízo tem entendido que devem ser encaminhados, em uma ação, junto com os documentos exigidos normalmente, fotocópias de RG e CPF dos autores. Isso tem causado um grande transtorno, pois existem ações em curso onde foi requerida tal providência, e a APUFPR-SSind tem tido dificuldades em contatar alguns professores ou mesmo seus sucessores para conseguir os documentos. Logo, aconselhamos a todos que anexem fotocópias de RG e CPF a qualquer procuração que for entregue à Associação ou ao escritório Trindade e Arzeno Advogados Associados.
Finalmente, deve-se ter cuidado em relação ao nome. Para que seja expedida a requisição de pagamento ou o precatório, o nome do professor, constante nos autos do processo, deve ser idêntico ao constante na RECEITA FEDERAL, ou seja, o nome no CPF. Logo, deve-se requisitar à Receita Federal a atualização do cadastro sempre que houver mudança de nome, a exemplo de casamento ou divórcio, bem como deve ser contatado o Departamento Jurídico da Associação para que proceda a retificação do nome do professor no processo.
A conduta cautelosa dos professores auxilia em muito a celeridade e o êxito nas ações, e por isso pedimos a gentileza da colaboração de todos os interessados.
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