Terço constitucional de férias
não incide a alíquota de 11%
Conforme informado em recente boletim da APUFPR-SSind, quando os professores receberem o terço constitucional de férias deverão verificar se sobre a parcela não está incidindo o percentual de 11% do Plano de Seguridade Social, pois recentemente em sentença judicial houve a determinação da Juíza da 2ª Vara Federal para que a UFPR não efetuasse tal desconto.
Pedimos a gentileza do docente que perceber tal desconto que entre em contato com o Departamento Jurídico da APUFPR-SSind a fim de que se comunique o Juiz da ação a respeito do descumprimento de sua determinação.
Aliás, nem mesmo a alíquota do Imposto de Renda deverá incidir sobre o terço de férias, vez que a Justiça já reconheceu em inúmeros casos que a natureza de tal verba é indenizatória, portanto não sendo considerada acréscimo patrimonial.
Nada mais justo na medida em que o terço de férias pago ao servidor corresponde a uma garantia que visa minimamente assegurar meios para o gozo das mesmas.
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