Ministro reconhece direito
a contagem especial de
tempo de serviço
Ainda no ano de 2004 a APUFPR-SSind ingressou com ação coletiva a fim de que se reconheça o direito dos professores que estavam no serviço público anteriormente a 1990, regidos pela CLT, a contagem especial de tempo de serviço para atividades insalubres, perigosas ou penosas. Isto é, em regra, para mulher um adicional de 20%, para o homem 40%.
Interessante notar que, ao menos até a Constituição Federal de outubro de 1988, era considerada pelo INSS a atividade docente como penosa (independentemente de estar em contato com agentes insalubres ou perigosos).
Recentemente, o Ministro da Previdência reconheceu o direito que o INSS negava aos servidores públicos, mesmo quando ainda eram celetistas e vinculados ao Regime Geral de Previdência (INSS), isso poderá implicar no reconhecimento imediato da ação da APUFPR-SSind.
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