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Ministro reconhece direito a contagem especial de tempo de serviço


Ainda no ano de 2004 a APUFPR-SSind ingressou com ação coletiva a fim de que se reconheça o direito dos professores que estavam no serviço público anteriormente a 1990, regidos pela CLT, a contagem especial de tempo de serviço para atividades insalubres, perigosas ou penosas. Isto é, em regra, para mulher um adicional de 20%, para o homem 40%.


Interessante notar que, ao menos até a Constituição Federal de outubro de 1988, era considerada pelo INSS a atividade docente como penosa (independentemente de estar em contato com agentes insalubres ou perigosos).


Recentemente, o Ministro da Previdência reconheceu o direito que o INSS negava aos servidores públicos, mesmo quando ainda eram celetistas e vinculados ao Regime Geral de Previdência (INSS), isso poderá implicar no reconhecimento imediato da ação da APUFPR-SSind.

 

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