ANDES-SN previne professores em relação à
“opção pela carreira”
Em reunião realizada no dia 04 de agosto em Brasília, no ANDES-SN, ficou estabelecido, entre outras providências que serão tomadas conforme a tramitação da MP 295/2006 no Congresso Nacional, que as Associações Docentes ingressarão com ações judiciais de Protesto, a fim de se prevenir aos docentes da carreira do 1º e 2º graus o direito à “opção pela carreira” sem que implique renúncia a vantagens incorporadas por força do art. 184 da Lei nº 1.711/52 (antigo Estatuto dos servidores) e art. 192 da Lei nº 8.112/90 (atual Regime Jurídico Único), sendo que ambos possibilitavam, ou a progressão pela aposentadoria ou, se já estivessem na última classe-padrão, a diferença entre esta e a imediatamente inferior.
A APUFPR-SSind estará disponibilizando aos docentes autorizações a fim de que se habilitem na ação judicial de protesto que será ajuizada para os docentes da carreira de 1º e 2º Graus.
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