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Procedimentos do acordo dos 3,17% com a UFPR - Pagamentos

Como é do conhecimento geral, a APUFPR-SSind realizou acordo com a UFPR para fins de pagamento da diferença devida da revisão geral ocorrida em janeiro de 1995, consoante sentença judicial.

Para se efetivar o acordo, foram criados, após a superação de diversas dificuldades de ordem burocrática por parte da UFPR, procedimentos para cálculo, atualização e conferência de valores pela APUFPR-SSind e a então Procuradoria Federal e posterior pedido de homologação do acordo por sentença do Juiz, a fim de que se formasse precatório (valores acima de sessenta salários mínimos que, se expedido até 30 de junho de um ano, o pagamento se dá no ano seguinte) ou requisição (para valores até sessenta salários mínimos, cujo pagamento se verifica em torno de quatro meses da expedição).

Entretanto, como se não bastassem as dificuldades de ordem burocráticas acima mencionadas, embora o entendimento do acordo se desse em outubro de 2005, ocorreu uma série de reformulações na estrutura e composição na administração da UFPR que interromperam o trâmite do acordo em curso, como posse de Reitor para segundo mandato, substituição da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, substituição da Chefe da Procuradoria Jurídica, transformação e mudança (inclusive de sede) da Procuradoria da UFPR para Procuradoria Geral Federal e, por último, extinção da Contadoria da UFPR (que realizava a conferência dos cálculos apresentados em cada processo para acordo).

Com todos estes obstáculos a APUFPR-SSind conseguiu, antes de 30 de junho, a formação de precatório (previsão de pagamento em 2007) bem como requisição para pagamento em diversos processos que serão em breve informados aos docentes. Entretanto, em relação a outros processos (cuja forma de pagamento se dará através de precatório), lamentavelmente, a previsão para pagamento, na medida em que foram (serão) expedidos precatórios depois do dia 30 de junho, é no ano de 2008.

Todavia, embora se lamente muito o atraso no pagamento dos precatórios acima, o certo é que, para o conjunto dos professores, a não realização do acordo poderia acarretar, tanto aos docentes (pela demora que seria ainda maior), quanto para UFPR (que teria que arcar daqui a alguns anos com valores bem acima dos devidos), prejuízos ainda maiores.

Por fim, informamos aos professores que no site da Justiça Federal (www.jfpr.gov.br), no link consulta processual, quer pelo número do processo, nome ou CPF do docente, poderá ser verificado se já foi expedido seu precatório ou requisição de pequeno valor ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região, em Porto Alegre-RS para pagamento.

 

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