Art 5° Será constituída uma Comissão Eleitoral para regulamentar e conduzir os trabalhos de eleição da Diretoria da APUFPR.
Parágrafo 1° - A Comissão Eleitoral será eleita 60 (sessenta dias) antes da realização da eleição.
Parágrafo 2° - A Comissão Eleitoral será integrada por 3 (três) membros efetivos do CRAPUFPR, eleitos pelo plenário, nos termos do art. 17 destes Regimento Interno, e mais um associado da APUFPR indicado por cada uma das chapas que se habilite ao pleito.
Parágrafo 3° - caberá a Comissão Eleitoral coordenar o processo eleitoral em todas as suas etapas.
Art 6° As reuniões do CRAPUFPR serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de seus Conselheiros em números correspondentes a pelo menos um quarto do total de seus membros efetivos.
Parágrafo 1° - A nota de convocação especificará data, hora, local, ordem do dia da reunião convocada e incluirá, em anexo, cópia da Ata da reunião anterior.
Parágrafo 2° - A nota de convocação, na forma de correspondência postal endereçada aos Conselheiros do CRAPUFPR, deverá ser expedida com um mínimo de dois dias de antecedência da data da reunião convocada.
Parágrafo 3° - Nos casos de urgência, para convocação de sessões extraordinárias, a nota de convocação poderá ser enviada aos Conselheiros do CRAPUFPR com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data da reunião convocada.
Parágrafo 4° - O CRAPUFPR aprovará um calendário anual para suas sessões ordinárias.
Art 7° Qualquer membro efetivo do CRAPUFPR pode solicitar inclusão de matéria na ordem do dia das reuniões ordinárias, devendo, para tanto, dirigir sua solicitação à Secretaria do CRAPUFPR, protocolando-a, por escrito, JUNTO À SECRETARIA DA APUFPR, em prazo mínimo de 1(um) dia útil da data de realização da referida reunião.
Parágrafo 1° - Contra o descumprimento de solicitação
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