Atualizado em 13/05/2003
Art 1° O Conselho de Representantes da APUFPR (CRAPUFPR), cuja composição, finalidade e competência são definidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral desta Associação, rege-se pelo presente Regimento interno.
Art 2° Serão considerados membros efetivos do CRAPUFPR aqueles professores eleitos no âmbito se seus respectivos Departamentos, ou pelo conjunto dos afiliados à APUFPR aposentados, no caso desta representação, nos termos do Artigo 20 e seus parágrafos do Regimento Geral da APUFPR, que tenham efetivado sua condição de conselheiros assinando o termo de posse lavrado em livro apropriado, na ocasião da realização de reunião plenária do CRAPUFPR.
Parágrafo 1° - Perderá o mandato o membro do CRAPUFPR que faltar, sem justificativa, a mais de 3(três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas
Parágrafo 2° - A justificativa de que trata o parágrafo precedente deve ser encaminhada, por escrito, à Presidência do CRAPUFPR, antes da realização da reunião à qual ela se refira.
Parágrafo 3° - A presença do suplente na sessão do CRAPUFPR automaticamente justifica a ausência do respectivo titular.
Parágrafo 4° - Por ocasião da segunda falta consecutiva ou da quarta falta alternada de qualquer membros titulares, a Presidência do CRAPUFPR deverá informar, por escrito, ao conselheiro faltoso e à chefia do Departamento por ele representado da situação, ou ainda ao conjunto dos associados aposentados, no caso de tratar-se do representante destes, de modo a assegurar continuidade da representação de todas as unidades no CRAPUFPR.
Art 3° O CRAPUFPR deliberará sempre em sessão plenária.
Parágrafo Único – Para assessorar seu funcionamento, bem como suas deliberações, o CRAPUFPR poderá instituir comissões permanentes ou transitórias que o assessorem.
Art 4° Será constituída uma Comissão (Câmara) Permanente de Finanças, cuja função será de assessorar o CRAPUFPR em matérias de natureza financeira (conforme previsto nos itens IV, V, VI, X, XI do art. 21 do Regimento Geral da APUFPR).
Parágrafo 1° - A Comissão (Câmara) Permanente de Finanças será constituída na reunião de instalação do biênio de trabalhos do CRAPUFPR.
Parágrafo 2° - A Comissão (Câmara) Permanente de Finanças será integrada por 3 (três) membros efetivos do CRAPUFPR, eleitos pleo plenário, nos termos do art. 17 destes Regimento Interno.
Parágrafo 3° - O mandato dos integrantes da Comissão (Câmara) Permanente de Finanças coincidirá com os respectivos mandatos de cada um dos Conselheiros para ela eleitos, ressalvando-se a possibilidade de substituição de um ou mais de seus integrantes a qualquer tempo, sempre que o Plenário assim o decidir.

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