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Boletim em Rede nº 54 - 19 a 25 de outubro de 2007
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| ATO DE REPÚDIO |
Assembléia extraordinária aprova ato de repúdio contra o REUNI
Os professores da UFPR se reuniram ontem (17), no auditório Azul do setor de Ciências da Saúde, e aprovaram por unanimidade a realização de um ato de repúdio ao REUNI no próximo dia 22 (segunda-feira), às 8h, na Reitoria.
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| ERRATA |
Retificando a informação encaminhada por e-mail, a reunião do CRAPUFPR está confirmada para o dia 22.10.07 (segunda-feira).
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| BAR |
Atenção freqüentadores do Bar da APUFPR! Em virtude do Jantar Dançante que comemora o Dia dos Professores, o Bar não será aberto nesta sexta.
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| JURÍDICO I |
3,17% continuará sendo pago
A presidente e a assessoria jurídica da APUFPR estiveram em audiência com o juiz da 2ª Vara Federal, Marcos Holtz, que, em audiência posterior, convidou a Procuradoria Federal para retomada do acordo para cumprimento do que determina o processo coletivo da APUFPR e pagamento do percentual de 3.17%.
Na maioria dos processos foram realizados acordos, muitos já foram pagos e outros estão com precatório para pagamento.
Entretanto, restam em torno de 30 processos que ainda terão que ir para homologação do juiz, a fim de que se realize o pagamento. Para estes processos está se elaborando relatório, um a um, para que eventuais diferenças entre o cálculo da APUFPR e o da UFPR sejam superadas por decisão do juiz, em audiência a ser agendada, a fim de que se dê continuidade aos pagamentos.
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| JURÍDICO II |
Professor aposentado tem direito a 100% da GED
Em 2003 o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu e a UFPR determinou que o professor aposentado com proventos proporcionais teria o pagamento também proporcionalizado da Gratificação de Estímulo à Docência (GED).
A APUFPR à época ajuizou ação judicial. Recentemente, o Tribunal Regional Federal assegurou ao professor, mesmo que aposentado proporcionalmente, incorporar aos seus proventos 100% da GED que adquiriu durante a atividade.
A UFPR deverá ser intimada de tal decisão para dar cumprimento e corrigir o pagamento da GED àqueles docentes que se aposentaram proporcionalmente. Aguarda-se o término da ação para cobrar a restituição das diferenças que foram subtraídas durante todo este tempo dos proventos dos docentes.
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| JURÍDICO III |
APUFPR entra com ação para garantir a contagem de tempo especial de serviço
Tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a APUFPR deverá ajuizar ação a fim de garantir judicialmente a contagem de tempo especial de serviço para os docentes que, após a instituição do Regime Jurídico Único, Lei 8.112/90, em dezembro de 1990, trabalharam submetidos a condições perigosas, insalubres ou penosas de serviço, com a aplicação ao período, na maioria dos casos, dos fatores 1.4 (homem) e 1.2 (mulher).
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