19/05/2008
Relações perversas no trabalho universitário: assédio moral
Prof. Dr. Ricardo Antunes de Sá *
Um dos grandes fenômenos patológicos presentes atualmente nas relações do trabalho em geral é o denominado assédio moral. O que vem a ser assédio moral? São ações raciocinadas e racionalizadas por indivíduos e/ou grupos que no limite, desejam impor sua hegemonia pessoal e/ou política por meio da desqualificação do outro. Os grupos ou os indivíduos precisam demarcar posição e a fazem por meio de estratégias perversas.
Quando falamos em desqualificação referimo-nos a mecanismos intelectivo-simbólicos que são engendrados por meio de palavras, atos ou encenações. São ações estigmatizantes em relação ao indivíduo que se deseja excluir, diminuir e/ou destruir profissional, política ou pessoalmente. Esses mecanismos levam o indivíduo �alvo� a um imobilismo psíquico a ponto de comprometer sua saúde mental e física.
Segundo Hirigoyen (2002, p.69): �Quando o processo de assédio se estabelece, a vítima é estigmatizada: dizem que é de difícil convivência, que tem caráter, ou então que é louca. Atribui-se à sua personalidade algo que é conseqüência do conflito e esquece-se o que ela era antes ou que ela é em um outro contexto. Pressionada ao auge, não é raro que ela se torne aquilo que querem fazer dela�
A academia como instituição social que presta serviço à comunidade na produção e democratização de conhecimento científico, cultural e tecnológico, analogamente a outras entidades e organizações da sociedade civil, manifesta, também, em seu interior, relações de trabalho perversas. As indicações de assédio moral numa instituição educacional assumem características específicas dada sua natureza no trato com o conhecimento e na socialização da produção científica.
De que forma a perversidade afeta os trabalhadores intelectuais docentes e técnicos-administrativos individual e/ou coletivamente na academia?
No âmbito das relações de trabalho acadêmico o assédio vai aparecer na minimização do esforço de um indivíduo ou grupo; na desconsideração de seu trabalho; na imposição de metas e obrigações impossíveis de serem cumpridas; na desqualificação em relação à manifestação verbal do outro; na distorção de fatos e eventos ocorridos com o outro; na negação da existência da história do outro por meio de ações administrativas de desconsideração/descontrução objetiva de documentos produzidos pelo outro, em momentos históricos anteriores; na manipulação ardilosa e racional por meio de discurso ou de outra forma de rebaixar o outro profissional, pessoal e ideologicamente. Segundo Pena-Vega: �Essa hostilidade não vem só da disputa e da competição, mas, ainda mais, é uma hostilidade intelectual abstrata pelas idéias do outro, pelas daqueles que invadem seu território� (2001, p.132/133).
O diálogo necessário entre as diferentes posições teórico-metodológicas deveria e deve ser pedra de toque nas relações acadêmicas. A diversidade de olhares epistêmicos é que garante a qualidade de uma instituição universitária e que possibilita à construção da autonomia intelectual e científica dos estudantes. Esse diálogo se tornará mais premente e necessário se a instituição for da esfera pública. A não observância desse princípio por parte de alguns no espaço acadêmico pode indicar ou desencadear processos perversos de assédio moral, de perseguição ideológica mimetizada muitas vezes por procedimentos ditos �técnicos�.
Pensamos que a Universidade é o espaço de construção do conhecimento científico, cultural e tecnológico e que a �luta� partidária deve ser travada somente no âmbito das relações sociais, em espaços destinados a isso. Os partidos políticos têm sua especificidade e, um de seus objetivos é a conquista do poder. Nenhuma doutrina partidária deve obliterar, interferir no diálogo epistemológico, na administração ou na liberdade de pensamento. Embora não se possa prescindir do diálogo político com todas as correntes político-partidárias representativas da sociedade, a academia deve ser preservada a todo custo do embate político-partidário, sob pena de criarmos internamente uma ambiência de conflagração ideológica, profissional e pessoal que podem desembocar em processos perversos de assédio moral.
O assédio moral se constitui numa patologia sócio-psíquica que precisa ser coibida na medida em que, além de causar transtornos, às vezes, irreparáveis, aos indivíduos/trabalhadores(ras), causa um aumento das ausências ao trabalho, das licenças prolongadas para tratamento de saúde; de relações inter-pessoais degrandantes; de ambiente improdutivo e processos coletivos psicóticos. No caso do espaço público de trabalho o assédio moral gera um aumento do custo da máquina pública que vai ser �paga� pelo conjunto da população que, por contradição, demanda de serviços públicos de qualidade.
A perversidade perpetrada pelo assédio moral �[...]� não provém de uma perturbação psiquiátrica e sim de uma fria racionalidade, combinada a uma incapacidade de considerar os outros como seres humanos� (Idem, p.13). O diferente é tratado como adversário, como inimigo. É aquela história de demonizar o oponente, o diferente, o outro que não pensa igual a nós, as quais representam manifestações típicas de regimes totalitários, sejam da direita ou da esquerda.
Precisamos humanizar as relações de trabalho na Academia, até porque uma sociedade democrática se inscreve e se estabelece sobre princípios inegociáveis inscritos na Constituição Federal. É preciso que fortaleçamos as práticas democráticas e transparentes como condição sine qua non de convivência profissional e pessoal na academia. Conviver com o diferente, com o novo, com o outro, implica numa profunda dialeticidade do pensamento e da ação, as quais opõem-se a qualquer dogma, a qualquer verdade e postura absoluta e/ou absolutista no âmbito das relações de trabalho acadêmico.
É preciso que exista uma ouvidoria independente, com a participação da sociedade civil, em condições de atender e encaminhar efetivas ações em relação a qualquer tipo de discriminação e desqualificação que atente contra a integridade física, psíquica e profissional dos trabalhadores nas relações de trabalhos dentro da universidade. Evidentemente que essa questão demanda cada vez mais a preocupação e o envolvimento permanente do sindicato representativo da categoria na defesa da saúde dos trabalhadores.
A despeito de uma lida mais democrática no âmbito das relações de trabalho na instituição universitária, uma ação efetiva que pode minimizar procedimentos autoritários e perversos se inscreve em ação judicial contra o(s) agressor(es). É a única atitude que, disseminada e publicizada, poderá fazer frente a comportamentos demens..
A impunidade que vemos ocorrer muitas vezes nos crimes mais leves, quanto nos crimes mais hediondos e, no caso específico do assédio moral ** , perpetua no(s) assediador(es) a sensação de poder e de, no limite, acreditar em sua mente doentia que está agindo de forma politicamente correta e ética.
Referências:
APUF-PR. Assédio moral. Você sofre desse mal? Curitiba (PR), Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná, 2006, p.20.
HIRIGOYEN, M.F. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano . Tradução de Maria Helena Kühner. 3. ed. Rio de janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
PENA-VEGA et al. Edgar Morin: ética, cultura e educação . São Paulo: Cortez, 2001.
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* Mestre em Educação � UFPR, Doutor em Educação � UNICAMP. Professor Adjunto I do Setor de Educação.
**�[...] o Congresso Nacional acrescentou o artigo 136-A ao Decreto-lei n.2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho. No artigo 136-A pode ser lido: �Depreciar de qualquer forma reiteradamente a imagem ou o desempenho do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Pena-detenção de um a dois anos' �(APUFP-PR, 2006, p04).