23/02/2007
O Mestrado Profissional Não É Um Curso de Segunda Classe
Clóvis Pereira da Silva
Nosso objetivo nesta nota é procurar definir o curso de pós-graduação stricto sensu Mestrado Profissional - MP, enfatizando o fato de que o MP representa um salto qualitativo na formação do profissional brasileiro que está atuando há alguns anos no mercado de trabalho, e não apenas como sendo aquele um curso que acrescenta conhecimentos ao profissional-aluno.
Como sabemos o MP tem existência legal decorrente da Portaria CAPES n° 80, de 16/12/1998, que dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados profissionais e dá outras providências. Esta portaria em seu Art. 2° enquadra como MP o curso que atenda entre outras condições as seguintes:
estrutura curricular clara e consistentemente vinculada a sua especificidade, articulando o ensino com aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível, em termos coerentes com seus objetivos e compatível com o tempo de titulação mínimo de um ano;
quadro docente integrado predominantemente por doutores, com produção intelectual divulgada em veículos reconhecidos e de ampla circulação em sua área de conhecimento...
Convém citarmos, para que não haja dúvidas por parte daqueles que rejeitam o MP, o Art. 4° da citada portaria onde consta o seguinte:
Os Mestrados Profissionais serão avaliados periodicamente pela CAPES considerando-se o estabelecido por esta portaria e utilizando critérios pertinentes às peculiaridades dos cursos que ela disciplina.
Portanto, os Mestrados Profissionais serão objeto de avaliação periódica por parte da CAPES com o mesmo zelo com que são periodicamente avaliados os mestrados acadêmicos. Sabemos que a CAPES tem desenvolvido desde 1976 bons critérios de avaliação para o SNPG. Dessa forma os Mestrados Profissionais e os Mestrados Acadêmicos avaliados pela CAPES compartilham de duas características principais, a saber:
1) todos eles passam pelo crivo de rigor que atesta sua qualidade, crivo este estabelecido pela CAPES em função de sua experiência na área de avaliação de cursos stricto sensu.
2) que os cursos avaliados promovam uma mudança de perfil no aluno, promovam um salto qualitativo na formação acadêmica desse aluno.
Dessa forma, o MP para ser regularmente aceito pela CAPES deverá ser capaz de promover uma mudança de perfil no aluno. Observe o leitor que o MP não é um curso, nem deverá ser, que propicie uma mera extensão de um curso de graduação, a exemplo de um curso lato sensu . Este, como sabemos é um curso que não pretende propiciar a seu aluno um salto qualitativo em sua formação. A característica de um curso lato sensu é de que ele pode ser considerado como uma especialização ou uma atualização ou ainda conhecimentos a serem agregados à formação do aluno, e por isso o curso lato sensu pode ser repetido várias vezes ao longo da vida de um aluno.
Dessa forma uma mesma pessoa poderá fazer diversas vezes cursos lato sensu . Mas, não é usual que esta mesma pessoa escreva e defenda várias dissertações de mestrado acadêmico ou profissional.
Citamos esta diferença para explicitar ao leitor o fato de que por meio do mestrado e do doutorado busca-se uma mudança de qualidade no aluno. Em verdade, ao ser aprovado em sua defesa de dissertação ou de tese o aluno não estará com conhecimentos iguais aos que ele tinha quando foi aceito para o curso ou melhor, quando entrou para o curso. Seus conhecimentos foram ampliados.
Em resumo podemos dizer que na universidade trabalhamos com o fato de que os títulos acadêmico e profissional concedidos, acarretem no titulado um acréscimo de conhecimentos e de atitudes que modificam sua formação. O que não acontece com os cursos lato sensu. Por isso, estes devem estar fora do sistema stricto sensu.
Com respeito ao Mestrado Profissional, em geral, espera-se que o aluno titulado não pretenda ser um pesquisador (se o desejar nada o impede de pleitear uma vaga para um curso de doutorado acadêmico), mas que saiba incorporar valores e práticas da pesquisa científica existente em sua atividade profissional. Espera-se também que ele seja um usuário privilegiado da pesquisa científica.
No decorrer das atividades acadêmicas do aluno de um MP é desejável que ele seja imerso no processo de pesquisa científica, pois este aluno terá um orientador que compartilhará suas pesquisas com ele. O aluno de um MP estará assim imerso no salutar ambiente acadêmico de pesquisa. Em verdade, no MP não se espera nem se deseja que o aluno titulado se transforme em um pesquisador.
É objeto do MP, não somente, fazer com que o aluno entenda a importância da pesquisa científica para sua área de trabalho profissional e que saiba onde deverá encontrar a pesquisa, ainda que não feita, mas que se fará. Também que, o titulado seja capaz de incorporar no exercício de sua profissão, de seu trabalho diário os conhecimentos advindos da pesquisa científica gerada na academia.
Reconhecemos não ser simples ao titulado saber incorporar ao seu trabalho diário o que acima foi referido.
Ao aluno de um MP não se espera que ele conteste as teorias utilizadas durante seu aprendizado. Espera-se que ele aplique o resultado da pesquisa científica em seu trabalho diário, em sua atividade profissional. Esta é uma forte característica do MP.
Observe o leitor que o acima exposto não é de simples aplicação, motivo pelo qual o MP não deve ser visto pelos desavisados como um curso stricto sensu de 2ª classe.
Lembramos ao leitor que as mais conceituadas universidades públicas brasileiras criaram e mantêm MP em diversas áreas do conhecimento. O MP é um curso que pode ser criado em diversas áreas do conhecimento como: ciências sociais aplicadas, engenharia, medicina, ciências agrárias, ciências da educação, ciências da saúde, etc.
O MP é uma modalidade de curso que pode ser criado e mantido por dois Departamentos pertencentes a áreas distintas, como por exemplo, ciências sociais aplicadas e ciências exatas; tecnologia e ciências da saúde. Para tal basta interesse e bom senso por parte dos interessados em criar o MP em conjunto.
Os gestores do sistema de pós-graduação stricto sensu da UFPR não devem aceitar informações oriundas de "mentes acanhadas" que afirmam ser o MP um curso de 2ª classe. A ignorância é a mãe de todos os vícios.
Estes mesmos gestores devem se conscientizar e se informar junto a CAPES sobre os objetivos do MP. Eles devem se conscientizar de que o MP é uma realidade e uma necessidade para nossa época plena de oferta, por parte de universidades e centros universitários privados, de cursos de graduação de má qualidade. Instituições estas que vendem diplomas e graduam péssimos profissionais. A UFPR deve ser mais generosa no que diz respeito à oferta de cursos de MP, e que serão cursos de boa qualidade, para a comunidade. Assim fazendo estará trazendo de volta ao convívio da academia diversos profissionais.
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Clóvis Pereira da Silva é docente aposentado pelo Departamento de Matemática da UFPR e consultor da CAPES.
E-mail: clovisps@brturbo.com.br
http://clovisps.blog.uol.com.br